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COMUNICADO EM 03/06/2019


Comunicamos aos Condôminos/Associados do Condomínio Residencial Tomahawk, que as empresas que farão a regularização do Setor Habitacional Jardins do Lago Norte ficaram prontas:
APSHJLN – Associação dos Proprietários do Setor Habitacional Jardins do Lago Norte – CNPJ/MF: 32.142.835/0001-72.
CHSHJLN – Cooperativa Habitacional do Setor Habitacional Jardins do Lago Norte – CNPJ/MF: 33.727.083/0001-74.
Vamos precisar do mês de junho/2019 para adaptação administrativa junto à União Social e ao Bradesco.
Se tudo der certo, iniciaremos a “MIGRAÇÃO” dos Condôminos/Associados “ADIMPLENTES” e herdeiros e sucessores de Joaquim Marcelino de Souza no dia 01/07/2019.

Vale esclarecer aos Condôminos/Associados “INADIMPLENTES” que poderão regularizar sua situação financeira junto ao Condomínio e Associação do Residencial Tomahawk até o dia 30/06/2019.

Após o início da “MIGRAÇÃO” será feito conforme o “Estatuto da Cooperativa”:

Clausula 12ª, Parágrafo III - O Conselho de Administração da Cooperativa Habitacional do Setor Habitacional Jardins do Lago Norte, deverá aceitar ou não a migração dos Condôminos/Associados na condição de “INADIMPLENTES” do Condomínio Residencial Tomahawk, oriundos do processo administrativo da TERRACAP cujo nº 030.017.336/92 na Transcrição 1.950.  Será cobrado uma “TAXA DE MIGRAÇÃO” no valor correspondente a 50 (cinquenta) salários mínimos vigentes do pais, por unidade para pagamento avista ou 63,60 salários mínimos em 12 parcelas no boleto por cada quota-parte que esteja adquirindo ou Migrando no dia do pedido e se for aprovado pelo Conselho de Administração da Cooperativa Habitacional do Setor Habitacional Jardins do Lago Norte, tendo o prazo limite de 180 (cento e oitenta) dias após o início da migração para CHSHJLN e APSHJLN. Terão que pagar todas as taxas de “Termo de Adesão” a APSHJLN e “Termo de Admissão de Sócio Cooperado” a CHSHJLN.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO: a clausula acima se aplica somente aos inadimplentes. Os adimplentes nao pagarao a taxa de migracao.